Portaria GS-SET nº 147 DE 29/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2016

Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, II, XIV E XV e no Art. 366 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando o Memorando nº 272/2016-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, II, XIV e XV, do artigo 365 e Art. 366, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:

INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
20.284.804-3 IWN COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO EIRELI-ME

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos artigos 365, incisos I, II, XIV e XV e do Art. 366, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de dezembro de 2016.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação