Portaria SF nº 147 DE 02/10/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 out 2023
Modifica a Portaria SF nº 002, de 12.01.2023, estabelecendo valores para a apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, para o mês de setembro.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 1º.03.2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.01.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008:
MÊS | META DE REFERÊNCIA | META PISO |
................................. | ................................. | ................................. |
Setembro - 2023 | R$ 1.812.413.359,52 | R$ 1.449.930.687,61 |
II – relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:
MÊS | DIRETORIAS GERAIS | META DE REFERÊNCIA | META PISO |
................................. | ................................. | ................................. | ................................. |
Setembro - 2023 | DG - I RF | R$ 1.606.782.426,15 | R$1.285.425.940,92 |
DG - II RF | R$ 148.929.402,90 | R$ 119.143.522,32 | |
DG - III RF | R$ 56.701.530,47 | R$ 45.361.224,37 | |
DPC | R$1.812.413.359,52 | R$1.449.930.687,61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda