Portaria SF nº 147 DE 02/10/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 out 2023

Modifica a Portaria SF nº 002, de 12.01.2023, estabelecendo valores para a apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, para o mês de setembro.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 1º.03.2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.01.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:

I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008:

MÊS META DE REFERÊNCIA META PISO
................................. ................................. .................................
Setembro - 2023 R$ 1.812.413.359,52 R$ 1.449.930.687,61

II – relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:

MÊS DIRETORIAS GERAIS META DE REFERÊNCIA META PISO
................................. ................................. ................................. .................................
Setembro - 2023 DG - I RF R$ 1.606.782.426,15 R$1.285.425.940,92
DG - II RF R$ 148.929.402,90 R$ 119.143.522,32
DG - III RF R$ 56.701.530,47 R$ 45.361.224,37
DPC R$1.812.413.359,52 R$1.449.930.687,61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda