Portaria MTE nº 1.473 de 29/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2010
Altera a Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 972 DE 21/08/2019):
O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - pág. 100, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Para acompanhar a implantação da nova regulamentação o GTT poderá ser convertido em Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT pelo tempo que for necessário a critério da SIT e ouvida a CTPP." (NR)
Art. 2º Inserir na Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, o art. 9A. e parágrafos subsequentes com a seguinte redação:
"Art. 9A. A SIT poderá, quando necessário, ouvida a CTPP, constituir Grupo de Estudo Tripartite - GET, nas seguintes hipóteses:
I - previamente à composição do GT, com finalidade de aprofundar os estudos sobre um tema a ser normatizado;
II - previamente à consulta pública, com o objetivo de harmonizar o texto técnico básico, por um período máximo de noventa dias."
"§ 1º O GET será constituído de forma paritária, por três a cinco membros, representantes do governo, indicados pela SIT/DSST, de trabalhadores e empregadores, indicados pelas entidades que compõem a CTPP."
"§ 2º O GET será coordenado por representante indicado pela SIT/DSST e poderá ser assessorado por técnicos de universidades ou de instituições de pesquisa, quando necessário."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI