Portaria SEFAZ nº 148 de 30/10/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 nov 2007
Introduz alterações na Portaria nº 128, de 30 de outubro de 2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do art. 177 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o art. 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e os §§ 1º e 5º do art. 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1º de fevereiro de 1999 até 31 de julho de 2007, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
§ 1º Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecidas com regime especial de recolhimento, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de fevereiro de 2001 a 31 julho de 2007.
§ 5º Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 31 de agosto de 2005 a 31 de julho de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto de Receita Pública