Portaria DETRAN/AP nº 148 de 16/05/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 mai 2011

Estabelece novos critérios para o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de Despachantes Documentalistas, para atuação no DETRAN/AP e dá outras providências.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0036 de 03 de Janeiro de 2011;

Considerando a competência estabelecida no inciso X do art. 22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que a atuação do Despachante Documentalista é afeta a representação dos usuários nos diversos órgãos públicos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal e que para o efetivo desempenho verifica-se a necessidade de submissão às regras mínimas a serem disciplinadas pelos órgãos com o único propósito de resguardar os direitos do particular;

Considerando a necessidade de disciplinar a atividade de Despachantes Documentalista para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá - DETRAN/AP;

Considerando as normas da Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer regras para o credenciamento de empresas de Despachantes junto a este Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AP.

Art. 2º Denominar despachante a pessoa jurídica, cuja a atividade exclusiva se dirija para a prestação de serviços de desembaraçar, requerer, encaminhar e promover o expediente de papéis e documentos referentes aos processos de registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos, zelando pelos interesses das partes junto ao DETRAN/AP.

Art. 3º Os proprietários de empresas de despachantes credenciadas junto ao DETRAN/AP, não poderão ter vínculo empregatício com as concessionárias ou empresas pelas quais prestam serviços.

Art. 4º A pessoa jurídica credenciada para a atividade exclusiva de despachante, não poderá, em hipótese alguma, ser credenciada ou conveniada ao órgão para o exercício de outra atividade.

Art. 5º Admitir-se-á as empresas de despachante, credenciar um preposto, que somente poderá desempenhar suas atividades na ausência do despachante titular. É vedado ao preposto, assinar solicitação de serviços ou qualquer outro documento em nome do despachante titular, a ele, preposto, cabendo apenas a função de protocolar e receber documento.

§ 1º Para o credenciamento do preposto, será exigida cópia das seguintes documentações:

I - CPF;

II - Carteira de Identidade;

III - Carteira de Reservista (se homem);

IV - Certidão de quitação eleitoral;

V - Comprovante de residência;

VI - Não exerce cargo, função ou emprego público;

VII - Nada consta da Corregedoria do DETRAN/AP;

VIII - Duas fotos 3x4 colorida (recente);

IX - CTPS ou contrato de prestação de serviços.

Art. 6º O credenciamento de despachantes junto ao DETRAN/AP será condicionado aos requisitos e exigências desta Portaria.

CAPÍTULO I - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO Seção I - Da Pessoa Jurídica

Art. 7º A empresa credenciada deverá ser constituída para a prática exclusiva de atividades de despachantes registrada na Junta Comercial do Estado do Amapá.

Art. 8º A solicitação de credenciamento será dirigida ao Diretor Presidente do DETRAN/AP, por meio de requerimento, conforme Anexo I desta Portaria.

Seção II - Dos Documentos da Pessoa Jurídica

Art. 9º Anexos ao requerimento para o possível credenciamento deverão constar os seguintes documentos da empresa, apresentados em cópias reconhecidas em cartório:

I - Contrato Social e/ou outro ato de constituição ou última alteração contratual da Empresa previsto em Lei;

II - Cadastro Nacional do Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - Alvará de Funcionamento emitido pelo município;

IV - Escritura ou Contrato de Locação do imóvel onde funciona a Sede ou Filial da Empresa;

V - Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá;

VI - Certidão Negativa de Débitos (INSS), relativos às Contribuições Sociais;

VII - Certidão de regularidade do FGTS, em nome da pessoa jurídica, expedida pela Caixa Econômica Federal;

VIII - Certidões Negativas demonstrando estar quites com as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais;

IX - Termo de Adesão às normas ditadas nesta Portaria, conforme Anexo III;

X - Declaração do tamanho do escritório em metros quadrados, conforme Anexo IV.

§ 2º Os documentos gerados via Internet, após verificação, serão certificados como verdadeiros por servidor do DETRAN/AP.

§ 3º O credenciamento será fornecido após aprovação de vistoria técnica no local onde funcionará o escritório, recolhimento da taxa de credenciamento e publicação em Portaria do DETRAN/AP no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Art. 10. O credenciamento será pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser renovado anualmente, mediante as condições estabelecidas no art. 9º, incisos I a XIII.

§ 1º A documentação deverá estar atualizada à época de sua solicitação para credenciamento.

§ 2º Caso ocorra mudança de endereço, sejam realizadas obras, reformas ou adaptações na ocasião da renovação de credenciamento, deverá ser anexado ao requerimento os itens constantes do art. 9º, incisos II, III, IV, V e X.

§ 3º A não renovação do credenciamento em 30 (trinta) dias, decorrido o período de 12 meses de credenciamento, implicará automaticamente no descredenciamento.

§ 4º A renovação do credenciamento far-se-á mediante requerimento, conforme Anexo V e será concedido via portaria do DETRAN/AP publicada no Diário Oficial do Estado, após vistoria técnica e recolhimento do encargo de credenciamento.

CAPÍTULO III - DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

Art. 11. A credenciada deverá possuir estrutura mínima de 15m², além de área destinada ao banheiro em edificação exclusiva para utilização da empresa.

Art. 12. A credenciada deverá possuir os seguintes recursos de informática e os equipamentos mínimos descritos a seguir:

I - Microcomputador;

II - Impressora;

III - Acesso à Internet;

IV - Cadeiras fixas, poltronas ou sofás de espera;

V - Aparelho de ar condicionado ou central de ar;

VI - Bebedouro, geladeira ou frigobar;

VII - Banheiro com instalações adequadas e devidamente higienizado;

VIII - Arquivo para documentos;

IX - Mesa de escritório;

X - Mesa para computador.

Art. 13. As credenciadas, para funcionarem, deverão ter afixado em local visível aos clientes, portaria de credenciamento do DETRAN/AP.

CAPÍTULO IV - DAS TAXAS

Art. 14. O credenciado e/ou conveniada deverá, para fins de acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/AP, recolher o valor correspondente aos serviços realizados por entidades credenciadas - por processo, conforme Portaria nº 011/2009/SRE - Secretaria da Receita Estadual que estabelece os valores das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos.

§ 1º O valor descrito no caput deverá ser repassado ao DETRAN/AP, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização do serviço, face às despesas de manutenção e de interligação dos profissionais aos sistemas.

§ 2º O repasse de que trata o caput, será feito por meio de DAS (Documentação de Arrecadação de Serviço), devendo este ser emitido pela própria entidade credenciada, via sistema DETRAN/AP, e quitada na rede bancária autorizada pelo DETRAN/AP.

§ 3º Não ocorrendo o repasse na forma prevista no caput e no parágrafo anterior, o acesso ao sistema DETRAN/AP será suspenso até a regularização do pagamento.

§ 4º Os servidores do setor de informática do DETRAN/AP viabilizarão, nos sistemas, os aplicativos necessários ao controle, recolhimento do repasse que trata caput deste artigo e emissão de relatórios.

CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 15. Analisada e aprovada a documentação de que tratam os arts. 7º e 9º desta Portaria, será realizada vistoria na empresa, por servidores do DETRAN/AP.

Art. 16. Nas inspeções e vistorias será verificado o atendimento a todos os requisitos e condições constantes nesta Portaria e na legislação vigente.

Art. 17. Aprovada a inspeção e/ou vistoria e recolhido o encargo de credenciamento, será expedido pelo Diretor Presidente do DETRAN/AP, portaria de credenciamento da empresa, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, renováveis, mediante requerimento por períodos e prazos iguais, desde que atendidas todas as exigências desta Portaria, da legislação em vigor e no interesse da administração pública.

CAPÍTULO VI - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

Art. 18. São deveres e obrigações da credenciada:

I - Reparar corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou parte, os documentos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços de sua responsabilidade, sem que haja qualquer ônus ou responsabilidade para o DETRAN/AP;

II - Recolher a taxa pela inclusão, exclusão e alteração de dados no sistema do DETRAN/AP, conforme tabela de serviços da Secretaria da Receita Estadual;

III - Responder por todas as informações contidas nos cadastros, respondendo por irregularidades em formulários constantes nos processos, ou mesmo pela falta de documentos que venham culminar com o atraso na execução dos serviços;

IV - Recolher novamente a taxa de serviço executado, quando der causa a prejuízos por perda de prazos;

V - Deverão conterem seus expedientes agenciados, obrigatoriamente, o carimbo padronizado, de acordo com as especificações constantes do Anexo VI;

VI - Deverão os documentos inerentes à atividade ser preenchidos por meio eletrônico;

VII - Entrar em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o credenciamento, sob pena de perda automática do mesmo;

VIII - Fixar em lugar visível ao público, sem rasuras, tabela de honorários;

IX - Fixar em lugar visível ao público a portaria de credenciamento emitida pelo DETRAN/AP;

X - Portar a altura do peito, quando em serviço, crachá de identificação emitido pela Credenciada, de acordo com os padrões estabelecidos pelo DETRAN/AP, onde constará nome da credenciada e do credenciado, bem como a identificação de despachante, conforme Anexo VI.

XI - Exibir sempre que solicitado por servidor do DETRAN/AP seu crachá de identificação;

XII - Fornecer aos seus clientes recibos das documentações entregues;

XIII - Fornecer aos seus clientes recibos da importância que lhe forem pagas;

XIV - Respeitar e acatar as determinações do DETRAN/AP;

XV - Sujeitar-se a fiscalização, exibindo os documentos solicitados;

XVI - Proceder de forma discreta e urbana;

XVII - Trajar-se adequadamente;

XVIII - Comunicar ao DETRAN/AP, com antecedência de 30 (trinta) dias, o encerramento ou suspensão de suas atividades alteração do contrato social, mudança de endereço ou número telefônico.

Art. 19. É vedado aos credenciados:

I - Delegar a outrem suas atividades, salvo se devidamente credenciado;

II - Aceitar o patrocínio de interesses alheios a suas atribuições junto ao DETRAN/AP;

III - Exigir atendimento preferencial junto ao DETRAN/AP;

IV - Angariar ou manter pessoa para formalizar contatos no recinto ou setores do DETRAN/AP;

V - Manter em seu poder material que deva ser utilizado pelo DETRAN/AP ou atrasar o trâmite de processos sob sua responsabilidade;

VI - Agir de forma a causar prejuízos ao erário, ao DETRAN/AP, a outros credenciados ou aos usuários;

VII - Praticar ato de improbidade administrativa ou qualquer outro crime no exercício de suas atividades.

§ 1º Em hipótese alguma serão aceitos documentos contendo rasuras ou ressalvas.

§ 2º As empresas credenciadas receberão diretamente do usuário os valores referentes ao fornecimento de serviços executados, não ocorrendo em nenhum caso a interferência do DETRAN/AP.

CAPÍTULO VII - DO ASPECTO DISCIPLINAR

Art. 20. Pela conduta irregular, os credenciados poderão responder civil, penal e administrativamente pela falta cometida.

§ 1º A responsabilidade pela conduta irregular será computada individualmente ao credenciado (a) pessoa física.

Art. 21. Caberá no DETRAN/AP ou à autoridade competente propor a abertura de sindicância, processo administrativo ou auditoria, para apuração de irregularidade envolvendo os credenciados.

Art. 22. Administrativamente poderão ser aplicadas aos credenciados as seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão do exercício das atividades por até 30 (trinta) dias;

III - Cassação do Credenciamento.

Art. 23. A advertência por escrito será aplicada nos casos dos credenciados descumprirem o art. 18 incisos I, III, IV e V, VII a XVIII e:

I - Faltar com urbanidade ao seu cliente, a servidores e/ou outros usuários deste Departamento;

II - Acessar os setores do DETRAN/AP sem a autorização da respectiva chefia;

III - Faltar com zelo e presteza no desempenho dos negócios a seu cargo;

IV - Realizar propaganda contrária à ética profissional;

V - Violar sigilo profissional e/ou prejudicar os interesses confiados aos seus cuidados.

Art. 24. A suspensão será aplicada pelo prazo de até 30 (trinta) dias nos casos dos credenciados descumprirem o art. 19, incisos I ao VII e:

I - Reincidir em faltas punidas com advertência no período de 12 (doze) meses;

II - Auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos ou impedidos de exercê-la;

III - Abandonar o serviço contratado, sem avisar expressamente o cliente, com antecedência mínima de 10 (dias);

IV - Incidir em erros reiterados que evidenciem desídia ou inépcia profissional;

V - Dificultar, sobre qualquer pretexto, a fiscalização do DETRAN/AP sobre assuntos de sua competência;

VI - Inserir no seu documento de credenciamento dados inexatos ou fictícios;

VII - Dar entrada em documentos agenciados por Despachantes que tiveram os credenciamentos suspensos ou cassados;

VIII - Apresentar-se, quando no exercício da função, com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;

IX - Entregar ao DETRAN/AP documentos e/ou processos em desacordo com a legislação vigente;

X - Deixar de cumprir as determinações baixadas pelo DETRAN/AP relacionados à sua atividade.

Art. 25. A cassação do credenciamento ocorrerá nos casos em que os credenciados descumprirem o art. 19 incisos VI e VII, bem como cometerem as seguintes infrações:

I - Reincidir em faltas punidas com suspensão no período de 24 (vinte e quatro) meses;

II - Participar em artigos jornalísticos caluniosos ou injuriosos sobre servidores e/ou DETRAN/AP;

III - Participar de negócios ilícitos ou quaisquer transações prejudiciais ao DETRAN/AP ou ao seu contratante;

IV - Recusar-se a cumprir o determinado nesta Portaria.

Art. 26. Os atos praticados pelos credenciados, no exercício de sua atividade profissional, que resultem em prejuízos, de qualquer natureza, ao DETRAN/AP e aos usuários de seus serviços, previstos ou não nesta Portaria, serão objetos de apuração por sindicância, processo administrativo ou auditoria e os responsáveis poderão sofrer as sanções cabíveis, garantido-lhes o direito a ampla defesa e ao contraditório.

Art. 27. As aplicações das penalidades previstas nesta Portaria são de competência do Diretor Presidente do DETRAN/AP ou das pessoas por ele designadas.

§ 1º A definição da penalidade deverá considerar os antecedentes dos credenciados, as circunstâncias que envolveram o fato apurado e os prejuízos decorrentes da infração cometida, bem como a repercussão que o fato causou à reputação do DETRAN/AP e, sobretudo, ao interesse público.

§ 2º Na hipótese de verificação de infrações, às quais são cominadas as penalidades de suspensão ou cassação do credenciamento, a credenciada e o credenciado poderão ter previamente suspensa suas atividades, até o encerramento do processo, mediante decisão do Diretor Presidente do DETRAN/AP.

§ 3º O credenciado e a credenciada que tiverem o credenciamento cassado, não poderão exercer a atividade ou participar como sócio, acionista, proprietário, empregado ou sob quaisquer circunstâncias de credenciada junto ao DETRAN/AP por um período de 02 (dois) anos, salvo se comprovados fatos posteriores que os inocentem.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 28. O DETRAN/AP disponibilizará, Cursos de Capitação para Despachantes, periodicamente ou conforme demanda e/ou interesse da administração.

Art. 29. O numero máximo de despachantes documentalista credenciados junto ao DETRAN/AP, será estipulado pelo Diretor Presidente do DETRAN, que se baseará no quantitativo de veículos plaqueados no estado do Amapá.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os credenciados deverão obrigatoriamente, atender as orientações e determinações dadas pelo DETRAN/AP que visem ao controle do exercício da atividade de Despachante.

Art. 31. As empresas atualmente credenciadas terão 90 (Noventa) dias para se adequarem às exigências desta Portaria.

Art. 32. Fica revogada a Portaria nº 042/2010 de 31 de Março de 2010.

Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá/AP, 16 de Maio de 2011.

2º SGT ALEX JOÃO COSTA GOMES

Diretor Presidente do DETRAN/AP

ANEXO I

SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AP,

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA

Razão Social: ____________________________________________

CNPJ: __________________________________________________

Nome fantasia: ___________________________________________

Sócios/proprietário: ________________________________________

Endereço: ___________________________________________________ Nº: ___________ Bairro: ___________________________________

Cidade: _________________________

CEP: _______________ Telefone(s): _______________________

Vem requerer análise e avaliação para credenciamento, conforme documentação anexa.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Macapá/AP, ........ de .......................de .......

______________________________________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO

Razão Social: ____________________________________________

CNPJ: __________________________________________________

Nome fantasia: ___________________________________________

Endereço: ____________________________________________________ Nº: ___________ Bairro: ____________________________________ Cidade: _________________________ CEP: _______________

Telefone(s): _______________________

Declara que adere aos termos da Portaria nº __________/2010.

Macapá/AP, ....... de ........................... de ...........

________________________________________

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins que o escritório onde funcionará a empresa de despachantes ________________________________________________

___________________________,

(nome da empresa)

inscrita sob o CNPJ _______________________________, localizada __________________________

(endereço)

possui tamanho de ____________ metros quadrados.

Macapá/AP, ........ de ................................ de ..........

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins que não exerço cargo, função ou emprego público em Entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal e que conheço e aceito as condições estabelecidas na Portaria de Credenciamento de Despachantes do DETRAN/AP.

Macapá/AP, ......... de ................................ de ..............

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO V

SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AP,

REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA

Razão/Social: ____________________________________________

CNPJ: __________________________________________________

Nome fantasia: ___________________________________________

Sócios/proprietário: ________________________________________

________________________________________________________

________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________ Nº: ___________ Bairro: _____________________________________ Cidade: _________________________ CEP: _______________

Telefone(s): _______________________

Vem requerer análise e avaliação para renovação de credenciamento, conforme documentação anexa.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Macapá/AP, ........... de ............................. de ................

Nome e assinatura dos sócios ou proprietário

Reconhecida em cartório por autenticidade.

ANEXO VI

ESPECIFICAÇÃO DO CARIMBO

NOME DO DESPACHANTE

NOME DO ESTABELECIMENTO

Nº DO CREDENCIAMENTO

ANEXO VII

CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL EM PVC

DIMENSÕES:

Material: PVC

Largura: 05 cm

Altura: 10 cm

MODELO:

FRENTE

FOTO COLORIDA 3X4

NOME DO SÓCIO/PROPRIETÁRIO/FUNCIONÁRIO

FUNÇÃO:

NOME DA EMPRESA

VERSO

NOME COMPLETO DO SÓCIO/PROPRIETÁRIO/FUNCIONÁRIO

Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE

Nº DO CPF