Portaria GS/SET nº 148 DE 06/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 dez 2017
Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, XIV, XV e parágrafo único; Art. 366 e incisos; e o Art. 367, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando o Memorando nº 210/2017-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, XIV, XV do artigo 365, Art. 366 e incisos, e Art. 367 do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
20.217.326-7 | MRS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA |
Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art. 365, incisos I, XIV, XV;Art. 366, incisos I, II, III, IV e VI, cumulativamente, e parágrafos; e Art. 367 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 08 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de dezembro de 2017.
Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 06 de dezembro de 2017.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal