Portaria SAF nº 1482 DE 01/08/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 ago 2014

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do ar t. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/043/15/2014,

Resolve :

Art. 1 º Excluir do Subanexo I.C.5 - Empresa Vinculada a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
06.288.662 KURUIVA ALIMENTOS EIRELI EPP 64.12

Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2 º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização