Portaria TCU nº 149 de 27/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2001
Promove a limitação de empenho e a movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado com os arts. 70 e 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 94, incisos XXXII e XXXIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado com os arts. 70 e 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Fica contida, nos valores fixados no anexo I desta Portaria, a emissão de empenhos dos grupos de despesas Outras Despesas Correntes e Investimentos, constantes da Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001.
Art. 2º Em decorrência da indisponibilidade objeto do artigo anterior, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal dos grupos de despesas Outras Despesas Correntes e Investimentos, referente ao anexo I da Portaria nº 55/GP, de 07 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, passa a vigorar, a partir do mês de abril de 2001, com os valores estabelecidos no anexo II desta Portaria.
Art. 3º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Programa de Trabalho | Natureza | Fonte | Valor |
01.122.0550.2000.0253 Manutenção de Serviços Administrativos- Atividade | 3.3.90.00 | 0100 | 1.300.000,00 |
01.122.0550.3176.0001 Reaparelhamento das Instalações da Sede e das Secretarias de Controle Externo nos Estados- Projeto | 4.4.90.00 | 0100 | 1.900.000,00 |
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
R$
Janeiro | 5.882.960,00 |
Até fevereiro | 11.765.920,00 |
Até março | 17.648.880,00 |
Até abril | 23.176.285,00 |
Até maio | 28.703.690,00 |
Até junho | 34.231.095,00 |
Até julho | 39.758.500,00 |
Até agosto | 45.285.905,00 |
Até setembro | 50.813.310,00 |
Até outubro | 56.340.715,00 |
Até novembro | 61.868.120,00 |
Até dezembro | 67.395.525,00 |