Portaria DETRAN nº 149 de 21/06/2010
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 jun 2010
Disposições sobre Certificado de Registro de Veículo - CRV, e Sistema Nacional de Gravames no Estado do Piauí.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, no uso das atribuições legais e, e especialmente do que se consta no art. 22, inciso X, da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o que estabelece a Resolução nº 320-CONTRAN, datada de 05 de junho de 2009, sobre procedimentos, para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículo - CRV.
Considerando o que dispõe a Portaria nº 154-A/2004-GDP, de 25 de agosto de 2004, deste Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, sobre a implantação do Sistema Nacional de Gravames no Estado do Piauí;
Resolve:
Art. 1º Após a inclusão e/ou alteração do gravame pelo agente financeiro, o proprietário deverá dirigir-se imediatamente ao DETRAN/PI, para solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV e o Certificado de Registro de Veículo - CRLV, com averbação do gravame, atendendo a Resolução nº 320/2009 - CONTRAN.
Art. 2º Excedendo o prazo de 30 (trinta) dias da inclusão e/ou alteração do gravame, este não mais poderá ser cancelado pelo Agente Financeiro, devendo o proprietário comparecer ao DETRAN/PI, para regularização da situação.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a inclusão do gravame será considerada definitiva e sua alteração/cancelada ou correção será tratada como um novo processo, ensejando, inclusive, o pagamento de taxa de alteração de dados.
Art. 3º Havendo a necessidade do cancelamento do gravame, o Agente Financeiro deverá encaminhar solicitação formal, em papel timbrado da empresa, acompanhada obrigatoriamente de endereço e e-mail para resposta, com a devida justificativa para a operação e assinada com firma reconhecida do signatário estabelecendo poderes para o ato.
Art. 4º De posse da solicitação, na forma do Artigo anterior, o DETRAN/PI, através da Coordenação do RENAVAM efetuará a análise e informará ao requerente através do endereço ou e-mail informado.
Art. 5º Os agentes financeiros terão que renovar o seu credenciamento e atualizar os dados até 60 dias da publicação desta portaria, para realização deste serviço será cobrada uma tarifa de credenciamento no valor de 248 UFR-PI que poderá ser retirado o boleto no site do DETRAN/PI (www.detran.pi.gov.br) informando CNPJ do agente e que a renovação só se concretizará mediante a confirmação do pagamento.
§ 1º A renovação de que trata o caput deste Artigo deverá ser realizada anualmente mediante o prévio pagamento de tarifa no valor correspondente a 124 URF/PI
§ 2º A assessoria do SNG (Sistema Nacional de Gravames) e os agentes financeiros deverão providenciar a divulgação do teor desta Portaria, promovendo as necessárias orientações esclarecimento aos clientes.
Art. 7º Os procedimentos para comprimento do estabelecido no art. 3º e 5º desta Portaria estão no anexo I.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos observando-se a Resolução nº 320, datado de 05 de junho de 2009.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, certifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Geral em Teresina/PI, 21 de junho de 2010.
Wellington Carvalho Camarço
Diretor Geral - DETRAN/PI.
ANEXO DA - PORTARIA Nº 149/2010-GDG, DATADO DE 21 DE JUNHO DE 2010.A documentação para solicitação de cancelamento do gravame deverá ser enviadas para o endereço abaixo informado, via correios:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PI
Coordenação do RENAVAM
Av. Gil Martins, 2000
Bairro: Redenção
CEP. 64.017-870 - Teresina/PI.
Observações:
- Não serão aceitos documentos em cópias simples, fax, ou por email.
Todas as cópias deverão ser autenticadas;
- Todos os ofícios e cartas de anuência deverão ter firma recolhida;
- Todos os ofícios deverão indicar um e-mail para resposta das solicitações;
- Documentos fora dos padrões especificados serão descartados, devendo o agente financeiro encaminhar novamente documentação de acordo com o descrito acima;
- Processos com documentação incompleta ficarão suspensos até o recebimento da documentação complementar pelo DETRAN;
Havendo necessidade o DETRAN solicitará documentação complementar;