Portaria SE/MPA nº 149 de 26/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011

Altera a Portaria SEAP nº 324 de 2008 , que aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

A Secretária Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere a competência subdelegada pelo do inciso IV do art. 61 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 523, de 2 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º da Portaria nº 324, de 24 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2008, seção 1, que passa a ser: Aprovar a descentralização de recursos consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no programa de trabalho 20.602.1344.889.000 - Ação: Apoio à Assistência Técnica e Extensão Pesqueira - Nacional e 20.602.1343.8897.0001 - Ação: Implantação da Aquicultura em Águas Públicas - Parque Implantado, no valor total de R$ 1.979.728,50 (um milhão novecentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), sendo já repassado no ano de 2008 por intermédio da nota de crédito 2008NC000657 o valor de R$ 1.082.653,13 (um milhão, oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e treze centavos) e no ano de 2009 por intermédio da nota de crédito 2009NC000348 o valor de R$ 625.495,37 (seiscentos e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), ficando o montante de R$ 271.580,00 (duzentos e setenta e um mil quinhentos e oitenta reais) a ser repassado no exercício de 2011 em favor da Universidade Federal Rural de Pernambuco UFRPE - UG: 153165 Gestão 15239, condicionada às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo projeto, parte integrante desta portaria, no processo nº 00350.004073/2008-66, com a finalidade de apoiar o projeto Cação de Escama: cultivo do beijupirá pelos pescadores artesanais do litoral de Pernambuco.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Portaria nº 557, de 31 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2011, seção 1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA PEREZ