Portaria DER nº 149 DE 24/07/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 jul 2015
Procede a correção do item 3, do item 4 e do Anexo I (item 1, nível 1) da Portaria nº 142, publicada no DOE nº 13.484, em 23 de julho de 2015, a qual estabelece reajuste tarifário para os serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, alínea "g", da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963, pelo art. 25, inciso XIV, do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; respaldado, ainda, pelo art. 40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05.02.1999, pelo art. 113 do Decreto nº 16.225, de 30.07.2002 e pelas Portarias nºs 050 e 051 de 2014.
Considerando "A necessidade de correção e republicação da Portaria 142/2015 de 23.07.2015 no item 3, para manter o percentual de 5% no nível 1 do anel II, no item 4 e no ANEXO I(Item1, nível 1), por apresentar dissonância em sua digitação.
Resolve:
1 - Que, onde se lê:
Anel II
Nível | Km | Tarifa | |
Min | Max | ||
1 | 11,55 | 20,37 | 2,65 |
Leia-se:
Anel II
Nível | Km | Tarifa | |
Min | Max | ||
1 | 11,55 | 20,37 | 2,75 |
2 - Que, onde se lê:
Que para as linhas Alimentadoras e Transversais operantes na Região Metropolitana de Natal, empregar-se-á como referência para a obtenção da tarifa o produto entre a quilometragem e coeficiente quilométrico no item 05;
Leia-se:
Que para as linhas Alimentadoras e Transversais operantes na Região Metropolitana de Natal, empregar-se-á como referência para a obtenção da tarifa o produto entre a quilometragem e coeficiente quilométrico no item 2;
3 - Que, onde se lê:
ANEXO I Tarifas por Nível para o Anel II e Coeficiente Tarifário para o Anel III
Item 1 - Tarifas por Nível dos Serviços de Característica Semi-Urbana, componentes do Anel II - Área E1/E2 - RMN (Serviços de Transporte Regular e Serviços de Transporte Opcional de Médio Porte)
Nível | Tarifa(R$) | Origem/Destino daslinhas |
1 | 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) |
Natal/Parnamirim, via quarto centenário (C,E,L, C1, C2, C3,C4) Natal/Parnamirim, via Parque industrial(D) Natal/Genipabu |
Leia-se:
ANEXO I Tarifas por Nível para o Anel II e Coeficiente Tarifário para o Anel III
Item 1 - Tarifas por Nível dos Serviços de Característica Semi-Urbana, componentes do Anel II - Área E1/E2 - RMN (Serviços de Transporte Regular e Serviços de Transporte Opcional de Médio Porte)
Nível | Tarifa (R$) | Origem/Destino dasl inhas |
1 | 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) |
Natal/Parnamirim, via quarto centenário (C,E,L, C1, C2, C3,C4) Natal/Parnamirim, via Parque |
3 - Que as demais disposições contidas na Portaria nº 142/2015, publicada no DOE em 23.07.2015, estão mantidas.
3 - Que as demais disposições contidas na Portaria nº 142/2015, publicada no DOE em 23.07.2015, estão mantidas.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Natal (RN), 24 de julho de 2015
Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe
Diretor Geral do DER/RN