Portaria SAF nº 1490 DE 14/08/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 ago 2014
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispões sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/043/841/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Subanexo I.C.5 - Empresa Vinculada a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
06.303.722 | COPIMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI | 64.04 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário- Adjunto de Fiscalização