Portaria DETRAN/GAP nº 1.492 de 28/12/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 jan 2006

Dispõe sobre o prazo de pagamento das taxas para o licenciamento de veículos automotores no exercício de 2006 e 2007.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 89, de 28 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial Nº 1.853, de 31 de janeiro de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo, junto ao DETRAN-TO, nos anos de 2006 e 2007, será no prazo abaixo estabelecido:

a) exercício do ano 2006

FINAL DA PLACA DATA DE VENCIMENTO
1 e 2 15 de maio de 2006
3 e 4 14 de junho de 2006
5 e 6 14 de julho de 2006
7 e 8 15 de agosto de 2006
9 e 0 15 de setembro de 2006

b) exercício do ano 2007

FINAL DA PLACA DATA DE VENCIMENTO
1 e 2 15 de maio de 2007
3 e 4 14 de junho de 2007
5 e 6 13 de julho de 2007
7 e 8 15 de agosto de 2007
9 e 0 14 de setembro de 2007

Art. 3º Cientifique-se as CIRETRANS´S; os POSTOS DE TRÂNSITO; as COORDENADORIAS DE OPERAÇÕES e DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS E A POLÍCIA MILITAR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2006, revogando disposições em contrário.