Portaria nº 15-R DE 01/09/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 set 2005
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 11-R DE 16/03/2006):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto nos processos n.º 30790212, 30790794, 30803977, 30804132, 30804337, 30810469, 30810523, 30813654, 30817358, 30827060, 30834937, 30836913, 30885566, 30897220, 30939089, 30939119, 31041809 e 30999260;
RESOLVE:
Art. 1.º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2005.
Art. 3.º Fica revogada a Portaria n.º 07-R, de 22 de março de 2005.
Vitória, 01 de setembro de 2005.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 15-R, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:
082.167.93-1 - ANDRADE MINERADORA LTDA.
081.261.17-9 - ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS
080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A
081.332.89-0 - BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA.
081.658.55-9 - BRASVIT GRANITOS E MINERAÇÃO S/A
081.599.50-1 - CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A
080.503.61-6 - CIA. NIPO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO-NIBRASCO
080.600.43-3 - CIA. HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO-HISPANOBRÁS
081.815.34-4 - CIA. COREANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO-KOBRASCO
080.405.84-3 - CIA. ÍTALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO-ITABRASCO
080.266.24-0 - CIA. VALE DO RIO DOCE
082.023.75-1 - FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
082.240.88-4 - GRANINTER BRASIL LTDA
081.684.30-4 - GRANITO ZUCCHI LTDA.
082.104.63-8 - MINERBRAZ – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
080.611.35-4 - SAMARCO MINERAÇÃO S/A
081.415.10-9 -VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A
082.184.08-9 - ZUCCHI TRADING LTDA
082.059.80-2 - THORGRAN GRANITOS LTDA.