Portaria SRE nº 15 de 29/06/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 2005
Fixa pauta de valores para fins de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e com base em proposição da SRF III/Governador Valadares, resolve:
Art. 1º Estabelece, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional III, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR DE MERCADO | ||
1- Gado Para Abate | | | ||
1.1- Gado Bovino Macho - Peso Mínimo 15 Arrobas | Arroba | Pauta SRE | ||
1.2- Gado Bovino Fêmea - Peso Mínimo 12 Arrobas | Arroba | Pauta SRE | ||
1.3- Gado Suíno - Peso Mínimo 90 Kg | Kg | Pauta SRE | ||
1.4- Bode/Cabra | Cabeça | 60 | ||
1.5- Carneiro/Ovelha | Cabeça | 70 | ||
1.6- Burro/Mula | Cabeça | 80 | ||
1.7- Cavalo/Égua | Cabeça | 60 | ||
1.8- Jumento/Jumenta | Cabeça | 60 | ||
2- Gado Bovino Para Recria | | | ||
2.1- Macho Até 12 Meses | Cabeça | 300 | ||
2.2- Macho Acima de 12 Até 18 Meses | Cabeça | 380 | ||
2.3- Macho Acima de 18 Até 24 Meses | Cabeça | 420 | ||
2.4- Macho Acima de 24 Até 36 Meses (*) | Cabeça | 600 | ||
2.5- Macho Acima de 36 Meses (**) | Cabeça | Pauta SRE | ||
2.6- Reprodutor | Cabeça | 1.500,00 | ||
2.7- Fêmea Até 12 Meses | Cabeça | 240 | ||
2.8- Fêmea Acima de 12 Até 18 Meses | Cabeça | 320 | ||
2.9- Fêmea Acima de 18 Até 24 Meses | Cabeça | 380 | ||
2.10- Fêmea Acima de 24 Até 36 Meses | Cabeça | 500 | ||
2.11- Vaca Solteira | Cabeça | 540 | ||
2.12- Vaca Com Cria (***) | Cabeça | 700 | ||
Observações: | | | ||
(*) Na saída de gado bovino acima de 24 meses, em operações interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate. | ||||
(**) Na saída de gado bovino macho acima de 36 meses, em operações internas e interestaduais, será considerado o valor determinado em Pauta da SRE para abate. | ||||
(***) Vaca com cria até 6 meses. | ||||
Não há diferimento do pagamento do ICMS nas saídas, mesmo entre produtores, de gado bovino macho de corte com peso igual ou superior a 14 (quatorze) arrobas, conforme disposto no inciso I, § 1º, art. 199, Anexo IX, do RICMS/2002, aplicando-se, neste caso, o valor de abate (Pauta SRE). | ||||
3- Gado Suíno Para Recria | | | ||
3.1- Leitão/Leitoa Até 3 Meses | Cabeça | 40 | ||
3.2- Marrote ou Marrã | Cabeça | 80 | ||
3.3- Porca Sem Cria | Cabeça | 120 | ||
3.4- Reprodutor | Cabeça | 140 | ||
4- Gado Para Serviço | | | ||
4.1- Boi Carreiro | Cabeça | 900 | ||
4.2- Burro Mula | Cabeça | 400 | ||
4.3- Cavalo | Cabeça | 350 | ||
4.4- Égua | Cabeça | 300 | ||
4.5- Jumento/Jumenta | Cabeça | 100 | ||
4.6- Animal de Raça | Cabeça | Valor da Operação | ||
5- Produtos Agro-Indústriais | | | ||
5.1- Mel de Abelha | Kg | 7,5 | ||
5.2- Aguardente a Granel | Litro | 2 | ||
6- Produtos de Laticínios | | | ||
6.1- Queijo Tipo Minas | Kg | 5 | ||
6.2- Queijo Tipo Padrão | Kg | 5 | ||
6.3- Queijo Mussarela | Kg | 6 | ||
6.4- Queijo Parmesão | Kg | 6 | ||
6.5- Queijo Prato | Kg | 5 | ||
6.6- Queijo Ricota | Kg | 3,5 | ||
6.7- Requeijão | Kg | 6 | ||
6.8- Manteiga | Kg | 6 | ||
7- Produtos e Subprodutos Florestais | | | ||
7.1- Lenha Madeira de Eucalipto/Pinus | M3 | 31 | ||
7.2- Carvão Vegetal | M3 | 90 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 04 de julho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual