Portaria SEDES nº 15-R de 21/08/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 ago 2007

Estabelece condições para fruição de benefícios fiscais inerentes a Contratos de Competitividade, celebrados com as entidades representativas de setores produtivos, de acordo com o Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

(Revogado pela Portaria SEDES Nº 126-R DE 04/11/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do artigo 46 da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO que a concessão de benefícios fiscais pelo Governo do Estado Espírito Santo, através do instrumento denominado Contrato de Competitividade, confi-gura-se como parte do conjunto das ações que objetivam aumentar a competitividade dos setores produtivos signatários desses contratos;

CONSIDERANDO as exigências contratuais que estabelecem as realizações das contrapartidas setoriais, compromissadas sob o título "Das Metas do Setor Produtivo", visando ao aumento da competitividade dos setores signatários, e objetivando a geração de emprego e renda a partir das vocações e potencialidades regionais do Estado do Es-pírito Santo; e

CONSIDERANDO os benefícios fiscais descritos no capítulo XXXIX do Regulamen-to do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta-ções de Serviços de Transporte Interesdual e Intermunicipal e de Comunicação do Esta-do do Espírito Santo - RICMS/ES-, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º As empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, vinculadas aos setores produtivos indicados no capítulo XXXIX do RICMS/ ES, para usufruírem dos res-pectivos benefícios fiscais, deverão atender as condições previstas nesta portaria.

Art. 2º As entidades representativas dos setores produtivos de que trata art. 1º, de-verão firmar Contrato de Competitividade com a Secretaria de Estado de Desenvolvimen-to - SEDES.

Parágrafo único. O resumo dos contratos firmados na forma do caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º A SEDES deverá organizar e manter atualizado, cadastro dos beneficiários dos contratos de competitividade - CBCC -, firmados nos termos desta Portaria.

Art. 4º As empresas integrantes dos setores produtivos beneficiários dos incentivos previstos no RICMS/ES, poderão requerer a sua inclusão no CBCC/ SEDES, mediante adesão às condições estabelecidas no respectivo contrato de competitividade.

§ 1º O requerimento previsto no caput deverá ser instruído com os seguintes docu-mentos:

I - pedido de Adesão, conforme modelo constante do Anexo I, que integra esta Por-taria;

II - termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo II, que integra esta Por-taria, significando o compromisso individual da requerente no cumprimento das metas do setor produtivo constante no respectivo contrato de competitividade;

III - ficha de informações, conforme modelo constante do Anexo III, que integra esta Portaria, em versão magnética e impressa;

IV - comprovação de ser usuário de processamento de dados para emissão e regis-tro de documentos fiscais, de acordo com as regras estabelecidas na legislação tributária estadual;

V - comprovação de adesão ao programa da agência virtual estabelecido pela SE-FAZ; e

VI - Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual.

§ 2º As empresas inscritas no CBCC deverão apresentar informações periódicas conforme modelo constante no Anexo IV, que integra esta Portaria, em versão magnética e impressa.

Art. 5º A SEDES, por meio da Gerência de Arranjos Produtivos, verificará se a re-querente satisfaz as exigências para a inclusão no CBCC e, na hipótese de deferimento, publicará portaria relacionando as empresas habilitadas, indicando a data do início da fruição do beneficio fiscal.

Parágrafo único. Na hipótese de exclusão do CBCC, a SEDES publicará portaria re-lacionando as empresas com a indicação da data da suspensão da fruição do benefício.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições da Portaria SEDETUR nº 001-R, de 11 de abril de 2006, publicada 12 de abril de 2006, republicada em 02 de maio de 2006..

Vitória, 21 de agosto de 2007.

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE BENEFI-CIÁRIOS DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE - CBCC.

(Em papel timbrado do requerente)

Exmo. Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento do Espírito Santo.

A empresa... ... ... ... .... ... ... ... ... .... ... ... ... ... ...., com sede. .... ... ... ... ... .... ... ... ... ... .... ..(endereço completo) município......................., neste Estado, CNPJ nº..........................., inscrição estadual nº............................., por seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a V. Exa., a adesão ao Contrato de Competitividade nº ............./2007 e a sua inscrição no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitivi-dade - CBCC relativo ao Setor Produtivo ...............................do Estado do Espírito San-to, para as providências de análise e aprovação.

Seguem em anexo os documentos abaixo relacionados:

1. Termo de Adesão;

2. Ficha Inicial de Informações Cadastrais;

3. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;

4. Comprovante de ser usuário de processamento de dados; e

5. Comprovante da adesão ao programa da agência virtual.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

............................, ...... de ........................ de ..........

_____________________________________________

Carimbo e assinatura do requerente

ANEXO II - TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE COMPETITIVIDADE COM O SETOR PRODUTIVO DE .......................DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Nº....(CONTRATO)....... Processo .º........Publicado no DOES em .....

A empresa.. ... ... ... .... ... ... ... ... ... ..., com se-de................................................................(endereço completo), município... ... ... ... .... ... ... ... .... ., neste Estado, CNPJ nº.................................., inscrição estadual nº.............................., por seu representante legal abaixo assinado, declara que se en-quadra na classificação de empresa a que se refere o Contrato de Competitividade nº ........../2007, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, com a entidade representativa do setor produtivo de ................do Estado do Espírito Santo, e manifesta a sua opção pela adesão às condições firmadas no referido contrato. Afirma não estar em inadimplência com a Fazenda Estadual, além de ter pleno conhecimento e aceitação do teor das cláusulas contratuais, e se compromete a cumprir as condições e metas fixadas para usufruir o benefício fiscal constante no RICMS, sob pena da imediata suspensão da fruição do mesmo, bem como a exclusão do CBCC.

Declara ainda sua concordância com a obrigatoriedade dos seguintes itens:

a) Apresentar informações, na periodicidade fixada no contrato, à Gerência de Ar-ranjos Produtivos - GEAP da SEDES, relativas ao cumprimento das metas e condições contratuais, para serem objeto de análise pela comissão de acompanhamento;

b) Que a suspensão por não cumprir os termos do contrato não gera quaisquer di-reitos de ressarcimento de valores investidos; e

c) O cumprimento das obrigações acessória e principal previstas na legislação tribu-tária, em especial a entrega ou disponibilização, quando solicitada a sua exibição, dos livros e documentos fiscais a auditoria fiscal da SEFAZ;

Local e data

Nome da Empresa e Assinatura do Representante Legal

Nome do Representante Legal

Carteira de Identidade

CPF

ANEXO III

ANEXO IV