Portaria SAIF nº 15 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Altera os Anexos I e III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009 que Divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º Esta Portaria altera as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II do art. 52 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, a serem utilizadas pelo contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital, observado o seguinte:

I - Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes dos saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:

Código Descrição Validade de Validade até
MG090002 Apuração do ICMS extra-apuração; Dedução do imposto apurado; Crédito apropriado de Incentivo à Cultura 01.01.2014  

II - Ficam incluídos, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos:

Código Descrição Validade de Validade até
MG11000902 Outros créditos; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Devolução 01.01.2014  
MG24000999 Estorno de débito; Apuração 2; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes 01.01.2014  
MG54000999 Estorno de crédito; Apuração 2; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Outros Ajustes 01.01.2014  
MG99990901 Informativo; Informativo; Informativo; Informativo; Mercadoria; Desfazimento 01.01.2014  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2014.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais