Portaria SEFAZ/GAB nº 15"T" DE 06/12/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Inclui produtos no Anexo II da Portaria (T) n° 009, de 15 de agosto de 2016, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 009/2016 - GAB/SEFAZ,

Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 ,

Considerando, ainda, o Processo 0155492016-7, o qual sugere a inclusão de novos produtos na pauta e o contido na Informação Fiscal nº 369/2016- NUSEG/COFIS/SEFAZ, favorável ao pleito,

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos ao Anexo II da Portaria (T) nº 09/2016 - GAB/SEFAZ, com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 6 de dezembro de 2016.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA (T) N° 015/2016 - GAB/SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA PET
Até 300ml 1.000ml 2.500ml
COCA COLA Coca-Cola 1,20 2,80 5,59
Fanta 1,14 2,66 5,31
Kuat 1,03 2,41 4,81
Sprite 1,03 2,41 -
Demais Coca-Cola 1,20 2,80 5,59
 
Outras Tuchaua 0,84 1,96 -