Portaria SEFAZ nº 15"T" DE 18/09/2019

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 set 2019

Altera a Portaria nº 9/2016-SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando, as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;

Considerando, a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

Considerando, ainda, a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 0102362019-7/SEFAZ-AP;

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos no Anexo II da Portaria nº 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:

REFRIGERANTES/ MARCA RETORNÁVEL PET VIDRO
250 ml 350 ml 600 ml 1000 ml 1.500 ml 2000 ml 2500 ml 284 ml 600 ml
SPLASH Cola 0,84 - 1,18 - - 2,33 2,84 - -
Guaraná 0,84 - 1,18 1,83 - 2,33 2,84 - -
Laranja 0,84 - 1,18 - - 2,33 2,84 - -
Uva 0,84 - - - - 2,33 2,84 - -
TOP MIX Cola - - - - - 2,33 - - -
Guaraná - - 1,27 1,83 - 2,33 - - -
Laranja - - - - - 2,33 - - -
Uva - - - - - 2,33 - - -
GAROTO Cola 1,05 - - 2,18 - 3,15 - 0,91  
Guaraná 1,05 1,30 - 2,18 2,95 3,15 4,13 1,02 0,91
Laranja 1,05 - - 2,18 - 3,15 - - 0,91
Uva 1,05 - - 2,18 - 3,15 - - 0,91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de setembro de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda