Portaria DSMM nº 15 DE 21/12/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2020
Dispõe sobre o estabelecimento de preços para venda de mudas pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, à Fundação Nacional do Índio - Funai.
O Diretor Geral Substituto do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24.02.1997,
Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e
Considerando a manifestação da Comissão de Preços de Mudas e Matrizes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/DSMM/CDRS, instituída pela Portaria DSMM 005, de 18.01.2019
Resolve:
Art. 1º Estabelecer preços a serem praticados pelo DSMM/CDRS na venda de mudas destinadas a atender as demandas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI no ano agrícola 2019/2020, nas seguintes conformidades:
I - Frutiferas
a) Abacate (enxertado, saco, 2.5 a 3,0 litros) - R$ 16,30;
b) Amora (estaca, saco 3,0 litros) - R$ 8,30;
c) Atemóia (enxertada, saco 3.0 litros) - R$ 14,30;
d) Banana (micropropagada, saco de 2.0 litros) - R$ 5,80;
e) Jabuticaba (até 2 anos, pé franco, saco 2.0 litros) - R$ 9,30;
f) Cambuci (pé franco, saco de 1,50 a 2.0 litros) - R$ 9,30;
II - Outras Mudas
a) Florestais nativas ou exóticas, e frutíferas silvestres (pé franco, saco de 1.50 a 2.00 litros) - R$ 4,30.
Art. 2º Estes preços referem-se ao valores das mudas para serem entregues pelo DSMM nos aldeamentos da Funai, identificados por: Aldeia Tekoa Karugwa, Aldeia Tekoá Pyhaú, Aldeia Tekoá Porã, Terra Indígena Araribá, Terra Indígena Renascer Tupã e CTL Tupã.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos até 28.02.2021.