Portaria DETRAN nº 15 DE 14/01/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jan 2021
Altera a Portaria/Detran nº 468/2020, publicada em DOE em 04 de maio de 2020.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, com respaldo da Lei Federal nº 9.503/1997.
Ao considerar os fatos expostos no processo E:49070.0000004019/2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria/Detran nº 468/2020, publicada em DOE em 04 de maio de 2020.
Onde se lê:
"ANEXO VI
.....
3.2. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
i) Remover, receber e manter no pátio veículos removidos por infrações diversas das de competência do DETRAN/AL."
Leia-se:
"ANEXO VI
.....
3.2. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
i) Remover, receber e manter no pátio veículos removidos por infrações diversas das de competência do DETRAN/AL ou de órgãos que não possuam convênio firmado com esta Autarquia."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de janeiro de 2021.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor-Presidente