Portaria SETUR nº 15-R DE 21/12/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 dez 2021

Estabelece critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro no Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

A Secretária de Estado do Turismo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 5º do Anexo I, da Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, que consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição deste, após ciência do Conselho Estadual de Turismo do Espírito Santo - Contures,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios, procedimentos, compromissos, orientações e prazos a serem observados pelos municípios e regiões turísticas do Estado do Espírito Santo para comporem o Mapa do Turismo Brasileiro.

Art. 2º Os municípios do Estado do Espírito Santo, para integrar uma Região Turística do Mapa do Turismo Brasileiro, deverão apresentar os seguintes documentos no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro:

I - Lei de criação do órgão ou entidade municipal responsável pela Pasta de turismo e nomeação do dirigente;

II - Lei Orçamentária Anual - LOA e Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD vigentes, com dotação orçamentária específica paa r o turismo;

III - Registro de, no mínimo, 03 (três) prestadores de serviços turísticos em situação regular no Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, sendo pelo menos 01 (um) de caráter obrigatório;

IV - Lei de criação do Conselho Municipal de Turismo, decreto de nomeação dos conselheiros, ata de posse da atual diretoria e ata de duas reuniões realizadas nos últimos 12 (doze) meses;

V - Termo de compromisso assinado pelo Prefeito e pelo dirigente do órgão ou entidade responsável pelo turismo, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo, a Região Turística e às responsabilidades estabelecidas no art. 6º, anexo I, da Portaria MTur nº 41/2021, de 24 de novembro de 2021;

VI - Termo de compromisso assinado pelo Presidente do Conselho Municipal de Turismo, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e a Região Turística; e

VII - Termo de indicação do representante municipal responsável pela interlocução do Programa de Regionalização do Turismo e por participar ativamente das ações estabelecidas pela Instância de Governança Regional de Turismo - IGRT na qual o município está inserido, devidamente assinado pelo Prefeito.

§ 1º Em relação ao disposto no inciso IV, nos casos em que o Conselho Municipal de Turismo tiver sido instituído no mês da realização do cadastro no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, faculta-se a apresentação das atas das duas últimas reuniões.

§ 2º Para comprovação do número de prestadores de serviços turísticos no CADASTUR, a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR procederá a conferência na data de fechamento do sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro e após a reabertura do mesmo será considerado a data do envio de novos cadastros.

Art. 3º As regiões turísticas do Estado do Espírito Santo, para integrar o Mapa do Turismo Brasileiro, deverão:

I - Comprovar existência de uma Instância de Governança Regional de Turismo, como um conselho, fórum, comitê, associação ou outra organização, responsável por sua gestão, por meio de ata da reunião de sua instituição;

II - Definir e indicar sua composição apenas por munícipios:

a) Limítrofes ou próximos; e

b) Que possuam características similares ou complementares que os identifiquem enquanto região turística no que diz respeito aos aspectos culturais, econômicos, geográficos, históricos, ambientais e comerciais.

III - Apresentar termo de compromisso indicando um interlocutor regional titular e um suplente responsáveis pela Instância de Governança Regional do Turismo e pelo Programa de Regionalização do Turismo;

IV - Apresentar termo de compromisso sobre as responsabilidades estabelecidas no art. 7º, anexo I, da Portaria MTur nº 41/2021, de 24 de novembro de 2021.

§ 1º Nos casos de municípios que demonstrarem interesse em migrar de região turística, a Instância de Governança Regional de Turismo receptora será Assinado digitalmente pelo responsável pela deliberação em reunião.

§ 2º É facultada às Regiões Turísticas a alteração do nome, a fim de facilitar ações de promoção e comercialização, desde que se mantenha a identidade regional e que seja acordado entre a Instância de Governança Regional de Turismo e os municípios que a integram.

§ 3º Nas hipóteses dos parágrafos anteriores, a intenção deverá ser comprovada por meio de ata de reunião da Instância de Governança Regional de Turismo, a ser submetida para homologação da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.

Art. 4º Toda a documentação para comprovação dos critérios deverá ser inserida no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, disponível em www.sistema.mapa.turismo.gov.br, conforme os prazos estabelecidos na Portaria MTur nº 48, de 30 de dezembro de 2021, que altera a Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021. (Redação do caput dada pela Portaria SETUR Nº 1-R DE 05/01/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Toda a documentação para comprovação dos critérios deverá ser inserida no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, disponível em www.sistema.mapa.turismo.gov.br, conforme os prazos estabelecidos na Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021.

Parágrafo único. As minutas dos termos citados nos incisos V, VI e VII, do art. 2º, e incisos III e IV, do art. 3º, estarão no site oficial da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, disponível em www.setur.es.gov.br.

Art. 5º O atendimento a essa Portaria não exclui a observância às demais normas e orientações da Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, e suas atualizações, no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, do Mapa do Turismo Brasileiro e da categorização dos municípios.

Art. 6º Os cadastros dos municípios e das regiões turísticas deverão ser renovados anualmente, conforme prazos previstos na Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, juntamente com a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos.

Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria e na Portaria MTur nº 41, de 24 de novembro de 2021, serão submetidos à análise da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.

Art. 8º O Mapa do Turismo Brasileiro 2019 versão Espírito Santo permanecerá vigente até 15 de março de 2022. (Redação do artigo dada pela Portaria SETUR Nº 1-R DE 05/01/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 8º O Mapa do Turismo Brasileiro 2019 versão Espírito Santo permanecerá vigente até 31 de março de 2022.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 017-R, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lenise Menezes Loureiro

Secretária de Estado do Turismo