Portaria GS/SEMSUR nº 15 DE 08/05/2024
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 mai 2024
Torna público a abertura de cadastramento eventual para comerciantes informais que desejem atuar, em caráter temporário, em logradouros públicos no âmbito do Município de Natal/RN, no período que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, e em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 em seus artigos e parágrafos e tendo em vista a necessidade de promover o cadastramento eventual de comerciantes informais, com instalação temporária em logradouros públicos no âmbito do município de Natal/RN.
DETERMINA:
Art. 1º - Torna público a abertura de cadastramento eventual, no período de 15 a 31 de maio de 2024 de comerciantes informais que desejem atuar, em caráter temporário, em logradouros públicos no âmbito do município de Natal/RN durante o período de 01 a 30 de junho de 2024 para comercialização de artigos juninos a fim de realizarem cadastro junto ao DCPA/SEMSUR .
Para tanto, deverão apresentar junto ao protocolo desta secretaria a seguinte documentação:
a) Cópia de Documento de Identificação com foto (RG, CNH);
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
Art. 2º - Especificamente no canteiro central da Av. Antônio Basílio, no trecho entre a Av. Prudente de Morais e a Rua São José serão disponibilizadas 18 vagas, conforme relatório técnico presente no processo administrativo SEMSUR nº 20240628596.
Art. 3º - Estarão aptos ao cadastramento somente os comerciantes informais que apresentarem a documentação COMPLETA no ato do cadastramento, não sendo permitida a reserva de vaga pela ausência de algum documento ou por qualquer outro motivo.
Art. 4º - Após recebimento da documentação dos comerciantes informais, os que foram cadastrados receberão comprovante de cadastramento para comercialização de artigos juninos para exercerem suas atividades nos locais determinados.
Art. 6º - Para comercialização de fogos de artifício e similares o cadastramento somente terá validade em conjunto com a Autorização do Corpo de Bombeiros, conforme portaria nº 162/2003-DNS/CBM
Art. 7º - Será cobrada uma taxa de uso do espaço público licenciado, conforme Tabela VI da Lei Municipal Complementar nº 165/2016, abaixo representada:
Classificação | Unidade | Valor (R$) | Validade da Licença |
Ocupação de áreas públicas para atividades por períodos que ultrapassem o período de 1 (um) ano no local | m² | 68,90 | Anual |
Ocupação de áreas públicas para atividades por período inferior a 1 (um) ano no local |
m² | 1,60 | Diária |
Ocupação de áreas públicas(ruas e avenidas) para atividades com deslocamento e percurso definido |
km | 46,26 | Diária |
Cumpra-se e publique-se.
Natal, 08 de maio de 2024.
ADSON SOARES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR