Portaria SRE nº 150 de 31/10/2005

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 nov 2005

Dispõe sobre o recadastramento de usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições definidas em lei,

Considerando a operacionalização do Módulo ECF do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT), destinado ao cadastro e controle dos usuários e dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e

Considerando a necessidade de alimentar o referido sistema com dados relativos aos equipamentos já autorizados para uso fiscal no Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazo para recadastramento de equipamento emissor de cupom fiscal, autorizado para uso em estabelecimento de contribuinte do ICMS, nos termos desta Portaria.

Art. 2º O contribuinte usuário de equipamento destinado à emissão de Cupom Fiscal, deverá recadastrar o equipamento junto à repartição fazendária do seu domicílio fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Para efetuar o recadastramento, o contribuinte deverá protocolar o Pedido de Recadastramento de Equipamento Destinado a Emissão de Cupom Fiscal - RECF, na forma do Anexo Único desta Portaria, junto a Repartição Fazendária do seu domicílio fiscal,

Parágrafo único. Ao pedido de recadastramento deverá ser anexado:

I - cópia do último Atestado de Intervenção Técnica em ECF emitido para o equipamento;

III - uma Leitura X emitida no ECF, com data de emissão não posterior a dez dias da data do protocolo de que trata o caput.

Art. 4º O equipamento que sofrer intervenção técnica, durante o período da vigência desta Portaria, deverá ser recadastrado juntamente com a apresentação da comunicação referente à intervenção técnica, independentemente do prazo a que estiver sujeito o seu recadastramento.

Art. 5º Será considerado irregular o uso de equipamento que não for recadastrado nos prazos exigidos nesta Portaria, ficando, o usuário, sujeito às penalidades previstas na legislação do ICMS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Receita Estadual, em Macapá/AP, 31 de outubro de 2005.

Rubens Orlando de Miranda Pinto

Secretário da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO