Portaria SAF nº 150 de 15/03/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 mar 2006
Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23 da Resolução SEF n.º 2.861/1997, conforme processo nº E-34/071706/05,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3 - Empresas Vinculados ao DEF 06 - Substituição Tributária, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, a seguinte empresa:
Raiz CNPJ | Razão Social |
6147451 | CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA |
§ 1.º O contribuinte referido no caput deverá:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficará vinculado;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2.º A DRE 17.01 - Duque de Caxias deverá providenciar a imediata remessa ao DEF 06 - Substituição Tributária da pasta cadastral e dos processos administrativos tributários da inscrição da empresa especificada no caput.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2006
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização