Portaria CAT nº 150 de 26/11/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 2008
Altera a Portaria CAT nº 138/2008, de 03.11.2008, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o art. 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, no art. 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 138/2008, de 3 de novembro de 2008:
I - do art. 1º:
a) o caput:
"Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2009, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único." (NR);
b) o § 3º:
"§ 3º A partir de 1º de junho de 2009, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda." (NR);
II - o art. 2º:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.