Portaria GS-SET nº 150 DE 03/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 nov 2015
Altera o Anexo Único da Portaria 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013, que institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, indica os contribuintes autorizados à sua emissão e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando o pleito formulado pelo contribuinte através do Processo nº 245.690/2015, objetivando participar do projeto piloto de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, para acobertar operação de venda no varejo ao consumidor final,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria 036/2013-GS/SET, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do contribuinte a seguir indicado:
RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ |
B&F Telecomunicações Ltda. | 20.421.421-1 | 04.906.728/0025-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de novembro de 2015.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação