Portaria SEFAZ nº 1505 DE 07/12/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 dez 2017
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14/03/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 559-P, de 10 de junho de 2016, e
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Os subitens 2.4.10, 2.4.14 E 2.4.17 do item 2.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.4 | AGUARDENTE DE CANA | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.4.10 | Velho Barreiro | Garrafa 910ml | 10,97 | |
2.4.14 | Caninha Pirassununga 51 | Garrafa 965ml | 10,71 | |
2.4.17 | Velho Barreiro | Garrafa 1000ml | 13,00 |
II - O subitem 2.9.12 do item 2.9 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.9 | BEBIDAS DIVERSAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.9.12 | Smirnoff Ice | Garrafa 275ml |
4,48 |
III - ficam acrescentados os subitens 2.4.36, 2.4.37, 2.4.38 e 2.4.39 ao item 2.4 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
--------------------------------------------------- | ||||
2.4 | AGUARDENTE DE CANA | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.4.36 | Cachaça Jamel | Garrafa 965ml | 7,98 | |
2.4.37 | Cachaça Camelinho | Garrafa 500ml | 4,07 | |
2.4.38 | Cachaça Gostosa | Garrafa 480ml | 3,77 | |
2.4.39 | Caninha Pirassununga 29 | Garrafa 500ml | 3,71 |
IV - ficam acrescentados os subitens 2.5.12, 2.5.13, 2.5.14, 2.5.15, 2.5.16 e 2.5.17 ao item 2.5 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
-------------------------------------------------- | ||||
2.5 | VODKAS | |||
------------------------------------------------- | ||||
2.5.12 | Miskov (inclusive c/sabores) | Garrafa 900ml | 8,84 | |
2.5.13 | Skyloff | Garrafa 970ml | 15,39 | |
2.5.14 | Polak | Garrafa 950ml | 8,37 | |
2.5.15 | Roskoff (inclusive Limão) | Garrafa 965ml | 18,18 | |
2.5.16 | Skyy | Garrafa 980ml | 27,85 | |
2.5.17 | Skyy Infusions | Garrafa 750ml | 28,56 |
V - fica acrescentado o subitem 2.9.18 ao item 2.9 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |
2 | BEBIDAS | |||
--------------------------------------------------- | ||||
2.9 | BEBIDAS DIVERSAS | |||
--------------------------------------------------- | ||||
2.9.18 | Blue Spirit - Long Neck | Garrafa 275ml | 3,78 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 15 de dezembro de 2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 07 de dezembro de 2017.
KLEBER COUTINHO JOSUÁ
Secretário de Estado da Fazenda em exercício