Portaria SEFAZ nº 1505 DE 07/12/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 dez 2017

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14/03/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 559-P, de 10 de junho de 2016, e

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Os subitens 2.4.10, 2.4.14 E 2.4.17 do item 2.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
--------------------------------------------------
2.4 AGUARDENTE DE CANA      
--------------------------------------------------
2.4.10 Velho Barreiro   Garrafa 910ml 10,97
2.4.14 Caninha Pirassununga 51   Garrafa 965ml 10,71
2.4.17 Velho Barreiro   Garrafa 1000ml 13,00

II - O subitem 2.9.12 do item 2.9 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
--------------------------------------------------
2.9 BEBIDAS DIVERSAS      
--------------------------------------------------
2.9.12 Smirnoff Ice   Garrafa 275ml

4,48

III - ficam acrescentados os subitens 2.4.36, 2.4.37, 2.4.38 e 2.4.39 ao item 2.4 com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
---------------------------------------------------
2.4 AGUARDENTE DE CANA      
--------------------------------------------------
2.4.36 Cachaça Jamel   Garrafa 965ml 7,98
2.4.37 Cachaça Camelinho   Garrafa 500ml 4,07
2.4.38 Cachaça Gostosa   Garrafa 480ml 3,77
2.4.39 Caninha Pirassununga 29   Garrafa 500ml 3,71

IV - ficam acrescentados os subitens 2.5.12, 2.5.13, 2.5.14, 2.5.15, 2.5.16 e 2.5.17 ao item 2.5 com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
--------------------------------------------------
2.5 VODKAS      
-------------------------------------------------
2.5.12 Miskov (inclusive c/sabores)   Garrafa 900ml 8,84
2.5.13 Skyloff   Garrafa 970ml 15,39
2.5.14 Polak   Garrafa 950ml 8,37
2.5.15 Roskoff (inclusive Limão)   Garrafa 965ml 18,18
2.5.16 Skyy   Garrafa 980ml 27,85
2.5.17 Skyy Infusions   Garrafa 750ml 28,56

V - fica acrescentado o subitem 2.9.18 ao item 2.9 com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)  
2 BEBIDAS      
---------------------------------------------------
2.9 BEBIDAS DIVERSAS      
---------------------------------------------------
2.9.18 Blue Spirit - Long Neck   Garrafa 275ml 3,78

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 15 de dezembro de 2017.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 07 de dezembro de 2017.

KLEBER COUTINHO JOSUÁ

Secretário de Estado da Fazenda em exercício