Portaria GABIN nº 151 DE 29/03/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 abr 2022

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Farinha de Trigo Especial a Granel 1.000 kg 4.400,00
Farinha de Trigo Comum a Granel 1.000 kg 4.200,00
Farinha de Trigo pre mistura/aditivada a Granel 1.000 kg 4.520,00
Farinha de Trigo pre Mistura/Aditivada - saco 50 kg 226,00
Farinha de Trigo per Mistura/Aditivada - saco 25 kg 113,00
Farinha de Trigo Especial - saco 50 kg 220,00
Farinha de Trigo Especial - saco 25 kg 110,00
Farinha de Trigo Comum - saco 50 kg 210,00
Farinha de Trigo Comum - saco 25 kg 105,00
Farinha de Trigo Integral - saco 25 kg 120,00
Farinha de Trigo com Fermento - fardo 10 kg 45,00
Farinha de Trigo sem Fermento - fardo 10 kg 43,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29 de Março de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVE

Secretário de Estado da Fazenda