Portaria GABIN nº 151 DE 29/03/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 abr 2022
Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Farinha de Trigo Especial a Granel | 1.000 kg | 4.400,00 |
Farinha de Trigo Comum a Granel | 1.000 kg | 4.200,00 |
Farinha de Trigo pre mistura/aditivada a Granel | 1.000 kg | 4.520,00 |
Farinha de Trigo pre Mistura/Aditivada - saco | 50 kg | 226,00 |
Farinha de Trigo per Mistura/Aditivada - saco | 25 kg | 113,00 |
Farinha de Trigo Especial - saco | 50 kg | 220,00 |
Farinha de Trigo Especial - saco | 25 kg | 110,00 |
Farinha de Trigo Comum - saco | 50 kg | 210,00 |
Farinha de Trigo Comum - saco | 25 kg | 105,00 |
Farinha de Trigo Integral - saco | 25 kg | 120,00 |
Farinha de Trigo com Fermento - fardo | 10 kg | 45,00 |
Farinha de Trigo sem Fermento - fardo | 10 kg | 43,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29 de Março de 2022.
MARCELLUS RIBEIRO ALVE
Secretário de Estado da Fazenda