Portaria SEFAZ nº 1.516-A de 27/12/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 1996

Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 5º da Lei nº 3.194, de 21 de dezembro de 1992;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, em R$ 10,98 (dez reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01.01.97.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda