Portaria SEFAZ nº 1.516-A de 27/12/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 1996
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 5º da Lei nº 3.194, de 21 de dezembro de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, em R$ 10,98 (dez reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01.01.97.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda