Portaria SF nº 152 DE 31/08/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2015
Disciplina a certificação de integridade das informações constantes de arquivo eletrônico relativo à prova documental inserta em processo administrativo-tributário.
O Secretário Fazenda, com fundamento no art. 3º da Lei nº 10.654 , de 27.11.1991, e
Considerando a necessidade de disciplinar a certificação de integridade das informações constantes de arquivo eletrônico relativo à prova documental inserta em processo administrativo-tributário,
Resolve:
Art. 1º O arquivo digital, objeto de auditoria fiscal, relacionado à atividade empresarial do contribuinte ou de terceiros com os quais se relacione e por ele produzido ou apenas armazenado em seus ativos de informação, deverá ser identificado por meio de código resultante da aplicação de função de resumo criptográfico.
Parágrafo único. A integridade do documento eletrônico será comprovada quando efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados em função de resumo criptográfico.
Art. 2º O resumo criptográfico do arquivo digital objeto de auditoria fiscal constará em termo de reprodução e autenticação de arquivos digitais, lavrado por Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, do qual o contribuinte receberá uma via.
Art. 3º Compete ao Coordenador da Administração Tributária Estadual estabelecer normas relativas aos procedimentos necessários à utilização do resumo criptográfico nas atividades de fiscalização de tributos estaduais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda