Portaria ADAPI nº 15204-191 DE 01/11/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 nov 2012
Dispõe sobre a suspensão temporária da segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa do ano de dois mil e doze e dá outras providências.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Determinar, com fulcro no art. 164, §§ 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, a instauração de Sindicância Investigatória, para apuração de fato que implique prejuízo ao erário decorrente de extravio ou dano a bem público, qual seja, o desaparecimento de 01 (uma) máquina fotográfica FUJIFILM FINEPIXJ30, tombamento 0211, Convênio nº 003/2009 - MAPA/ADAPI, conforme comunicação da Coordenadora da USAV de Esperantina, Nayrana de Carvalho Siqueira, por meio de Memorando nº 118/2012 - USAV DE ESPERANTINA, datado de 26.09.2012 e do Boletim de Ocorrência nº 634/2012, datado de 24 de setembro de 2012.
Art. 2º. Constituir a Comissão de Sindicância Punitiva, composta pelos servidores Paulo César da Fonseca Ferreira - Coordenador do Controle de Agrotóxico, Karol Wojtyla de Oliveira Martins - Coordenador do Controle Interno; Jefferson Fernando Império de Paula - Coordenador de Defesa Animal, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao artigo antecedente.
Art. 3º. Conceder a esta Comissão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 26 de outubro de 2012.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO
Diretor Geral