Portaria ADERR nº 1527 DE 29/09/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 set 2016
Institui a emissão da Guia de Transito Animal Eletrônica - e GTA, a partir de 01 de outubro de 2016, como Projeto Piloto para teste, nas Unidades de Defesa Agropecuária de Cantá, Mucajaí, Iracema e Alto Alegre.
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 1.411-P, de 24 de setembro de 2015, e
Considerando os princípios da eficiência e da economicidade na administração pública, proporcionados pelo SIGADERR 2.0 - Sistema Integrado de Gestão Agropecuária do Estado de Roraima;
Considerando a necessidade de atender a orientação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no sentido de informatizar o sistema de defesa agropecuária em todas as unidades da federação, visando o controle digital do transito de animais e a gestão do cadastro agropecuário;
Considerando ainda que o sistema digital do cadastro pecuário tornará mais eficiente o controle e a erradicação de doenças dos rebanhos bem como, mais agilidade e otimização na transmissão de dados;
Resolve:
Art. 1º Instituir a emissão da Guia de Transito Animal Eletrônica - e GTA, a partir de 01 de outubro de 2016, como Projeto Piloto para teste, nas Unidades de Defesa Agropecuária de Cantá, Mucajaí, Iracema e Alto Alegre.
§ 1º As Unidades mencionadas deverão manter o uso das planilhas Excel e a emissão de GTA manual, em situações de falhas no sistema, devendo lançar posteriormente os dados no SIGADERR 2.0.
§ 2º A eGTA, na fase de teste, somente poderá ser emitida nas Unidades da ADERR mencionadas no caput deste artigo entre si, nos limites dos respectivos municípios.
Art. 2º As demais Unidades de Defesa Agropecuária dos outros municípios serão inseridas gradativamente no Projeto Piloto, à medida que concluírem o lançamento dos cadastros agropecuários no SIGADERR 2.0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 29 de setembro de 2016.
VICENTE DE PAULA VASCONCELOS BARRETO
Presidente interino da ADERR.