Portaria SEFAZ nº 153 de 17/02/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 mar 2012
Altera a Portaria Sefaz nº 1.977, de 28 de dezembro de 2007, que institui os procedimentos para alteração de dados do registro de arrecadação.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 1.977, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
II - Diretoria de Regimes Especiais, quando o requerente for contribuinte domiciliado em outro Estado.
Art. 6º .....
I - Agência de Atendimento, no caso do inciso I do art. 4º desta Portaria:
II - Delegacia Regional, após análise fiscal, emitir parecer conclusivo, quando se tratar de alteração de dados de contribuinte estabelecido neste Estado.
III - Diretoria de Regimes Especiais, no caso do inciso II do art. 4º desta Portaria:
a) recepcionar o PADRA;
b) formalizar o processo;
c) proceder à análise fiscal e emitir parecer conclusivo.
V - Superintendente de Gestão Tributária, adotar ou não o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos II e III deste artigo;
VI - Diretoria de Arrecadação, efetuar as alterações no SIAT, se deferido o pedido.
Art. 2º É revogado o inciso IV do art. 6º da Portaria Sefaz nº 1.977, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.