Portaria CGL/GP nº 153 DE 26/08/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 ago 2014
DISCIPLINA o cancelamento do serviço do âmbito de autenticação de documentos no âmbito desta Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo do Estado do Amazonas
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência, consubstanciadas na Lei Delegada nº 93 de 18 de maio de 2007, e;
Considerando que compete a esta Comissão Geral de Licitação zelar pelo escorreito processamento das licitações inseridas no âmbito de sua competência;
Considerando a necessidade de priorizar a finalidade desta Comissão, qual seja os procedimentos licitatórios;
Considerando o teor da Ordem de Serviço nº 02/2014
Considerando, as disposições do artigo 7º , V da Lei nº 8.935/1994 , artigo 22 , § 3º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 32 da Lei nº 8.666/1993 , aqui aplicados sistematicamente.
Resolve:
A partir do mês de agosto de 2014, a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo não mais disponibilizará ao público o serviço de autenticação de documentos, razão pela qual os participantes dos nossos certames deverão apresentar suas documentações devidamente autenticadas pelos Cartórios Notariais competentes, a partir do referido período. Tal medida visa dar celeridade aos nossos procedimentos licitatórios, bem como aplicar as disposições dos artigos 7º , V da Lei nº 8.935/1994 , artigo 22 , § 3º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 32 da Lei nº 8.666/1993 de forma sistemática.
Essa determinação passa a prevalecer a partir do dia 18 de agosto de 2014.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, em Manaus, de agosto de 2014.
EPITÁCIO DE ALENCAR E SILVA NETO
Presidente da CGL