Portaria SEDUC nº 1538 DE 29/04/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 mai 2016

Dispõe sobre a proibição de venda, comercialização e permanência de ambulantes intramuros das escolas públicas da rede estadual de ensino.

O Secretário Adjunto de Estado da Educação no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e

Considerando a Lei nº 53 - A de dezembro de 1972 - "Código de Postura do Município de Porto Velho/RO",

Resolve:

Art. 1º Proibir a venda, comercialização e permanência de ambulantes intramuros das escolas públicas da rede estadual de ensino;

Art. 2 º Proibir a permanência de vendedores ambulantes no espaço compreendido na distância mínima de 200 (duzentos) metros do estabelecimento de ensino, conforme determina o Art. 97 do Código de Postura do Município;

Parágrafo único. A direção da escola fica autorizada a solicitar aos órgãos competentes, a imediata retirada dos comerciantes ambulantes inobservantes da Lei supracitada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 29 de abril de 2016.

MÁRCIO ANTÔNIO FELIX RIBEIRO

Secretário Adjunto de Estado da Educação