Portaria MF nº 154 de 07/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1998
Dá nova Redação aos artigos 2º e 4º da Portaria MF nº 290, de 31.10.1997
Art. 1º. Os artigos 2º e 4º da Portaria nº 290, de 31 de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.....
Parágrafo único. O valor mínimo da parcela, em se tratando dos parcelamentos previstos no artigo 15 da Medida Provisória nº 1.699-37, de 30 de junho de 1998, será de R$ 1.000,00 (mil reais)" (NR)
"Art. 4º.....
§ 5º. Para o faturamento do devedor ser aceito como garantia, exigir-se-á que, concomitantemente, sejam dados em garantia bens e direitos dos acionistas ou sócios controladores, ainda que não cubram o valor total dos débitos parcelados, e arrolados, em petição apresentada juntamente com o pedido, os bens e direitos do devedor de valor igual ou superior a dez por cento dos débitos parcelados e suas vinculações bancárias." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pedro Sampaio Malan