Portaria SEFAZ nº 154 de 15/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 ago 2008

Introduz alterações na Portaria nº 103/2008-SEFAZ, de 06.06.2008 (DOE de 09.06.2008), que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4633-8/01, 4634-6/01, 4646-0/01, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2008, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do CTN;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação da legislação tributária mato-grossense e dos controles fazendários às novas hipóteses de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, assegurando, assim, a harmonização dos procedimentos com as disposições do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do caput do art. 2º da Portaria nº 103/2008-SEFAZ, de 06.06.2008 (DOE de 09.06.2008), que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4633-8/01, 4634-6/01, 4646-0/01, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2008, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS:

"Art. 2º .............................................................

I - a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado em Anexo desta Portaria;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 192, de 14.10.2008, DOE MT de 21.10.2008)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2008."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2008

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública