Portaria SEFAZ nº 154 DE 13/07/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 jul 2015

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 133, de 10 de junho de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
CERVEJAS
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
..... ..... .....
Sol Premium 330 ml ..... .....
Xingu Black, Gold e Red R$ 2,89
Paulaner Salvator 330 ml ..... .....
..... ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml
.....
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
..... ..... .....
Sol ..... .....
Xingu Black, Gold e Red R$ 1,20
Skol/Skol 360 ..... .....
..... ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 473 ml
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
..... ..... .....
Firefox Pet 2000 ml ..... .....
Firefox Pet 1000 ml R$ 7,30
Power Bull Lata 269 ml ..... .....
..... ..... .....
ISOTÔNICOS
.....
ÁGUA MINERAL
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
..... ..... .....
Imperial ..... .....
Indaiá R$ 0,80
Lôa ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
.....
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
..... ..... .....
Entre Rios ..... .....
Crystal Leve R$ 1,70
Minalba ..... .....
..... ..... .....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

Aracaju, 13 de julho de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA