Portaria SRF nº 1.546 de 30/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004
Inclui novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SRF nº 1.096, de 17.05.2005, DOU 27.05.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Incluir, na forma do Anexo a esta Portaria, novos municípios na jurisdição fiscal de Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
UNIDADE JURISDICIONANTE | MUNICÍPIOS |
1ª REGIÃO FISCAL | |
DRF | Ipiranga do Norte |
ARF | Itanhangá |
DRF - Campo Grande (MS) | Figueirão |
3ª REGIÃO FISCAL | |
DRF - Floriano (PI) ARF - Picos (PI) | Aroeiras do Itaim |