Portaria SEFAZ nº 1.547 de 29/12/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 1999
Estende o prazo para emissão das Notas Fiscais Avulsas correspondentes à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais nº 98980000011997, nas situações que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2001 o prazo para emissão de Notas Fiscais Avulsas correspondentes à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais nº 98980000011997, desde que os referidos documentos sejam utilizados exclusivamente para acobertar o trânsito de mercadorias em operações internas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, 29 de dezembro de 1999.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário da Fazenda