Portaria SAF nº 1548 DE 14/10/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 out 2014

Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso I do § 5º do ar t. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/039/178/2014,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Subanexo I - C.7 - Empresa Vinculada a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada Substituição Tributária do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
05.809.899 POSTHASTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 64.02

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário Adjunto de Fiscalização