Portaria CAT nº 155 de 15/12/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2008
Disciplina o recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS relativo ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC contido na gasolina "C", quando a saída for interestadual.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 67 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para fins de estorno do crédito de ICMS nas saídas interestaduais de gasolina "C" promovidas por contribuintes situados em território paulista, o valor correspondente ao crédito do imposto relativo ao volume de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC contido na mistura será apurado com base no valor unitário médio das entradas de AEAC ocorridas no mês, de acordo com a informação prestada no programa SCANC na forma descrita no Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2008, multiplicada pela alíquota média ponderada incidente nas operações de entrada com o referido produto.
Art. 2º O recolhimento do valor correspondente ao estorno do crédito de ICMS, apurado conforme o art. 1º, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, na qual deverá constar a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo "Informações Complementares", a expressão "Remessa Interestadual de Gasolina 'C'".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.