Portaria MP nº 155 de 16/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008
Autoriza a realização de processo seletivo simplificado pelo Ministério das Cidades a contratação de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério das Cidades realizar processo seletivo simplificado, até o limite de vagas estabelecido no anexo, para promover contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A contratação dos profissionais poderá ocorrer a partir de junho de 2008 e fica submetida à observância da ordem de classificação em processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos estabelecidos em Edital.
Art. 2º Autorizar o IBAMA a contratar até 2.520 brigadistas para o atendimento de emergências ambientais.
Parágrafo único. As contratações de que tratam o caput estão condicionadas ao disposto no inciso IX, do art. 2º, da Lei nº 8.745 de 1993.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e unidades orçamentárias envolvidos, classificadas no grupo de natureza de despesa "Outras Despesas Correntes" e, ainda, devem ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOANEXO | ||||
Órgão/Entidade | Cargos | Vagas | Fundamento Legal | |
MCID | Administração Direta | Técnicos de Nível Superior | 105 | Alínea i do inciso VI do art. 2º, Lei nº 8.745, de 1993. |
Técnicos de Nível Superior | 15 | Alínea j do inciso VI do art. 2º, da Lei nº 8.745, de 1993. | ||
Subtotal | 120 | |||
MMA | IBAMA | Brigadistas | 2.520 | Inciso IX do art. 2º e § 1º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. |
Total geral | 2.640 |