Portaria SEF nº 155 de 09/07/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 jul 2009
Altera a Portaria SEF nº 103/2009, que estabelece condições para enquadramento no Pró-Emprego.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, art. 10, § 2º,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 103, de 22 de maio de 2009, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 1º .......................................................................
[...]
§ 3º Também poderá ser concedido tratamento diferenciado para empreendimentos que, ainda que não tenham por finalidade a instalação em suas dependências de empresas geradoras do imposto, cumulativamente atendam os seguintes requisitos:
I - preste ou venha a prestar serviço considerado de relevância pública, cuja execução seja também dever do Estado; e
II - que tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) empregos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de julho de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda