Portaria SEFAZ nº 155 DE 02/09/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 set 2020
Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a publicação do Decreto nº 588 , de 4 de agosto de 2020;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o § 4º ao artigo 12, na forma assinalada:
"Art. 12. (.....)
(.....)
§ 4º Não se exigirá o recolhimento da TSE para obtenção de inscrição estadual, quando solicitada por meio da REDESIM."
II - revogado o inciso II do caput do artigo 102-H;
III - alterado o caput do artigo 102-I, com a redação assinalada:
"Art. 102-I. A Solicitação Cadastral, gerada nos termos do inciso I do caput do artigo 102-H, será processada no ambiente do Sistema de Informações Cadastrais.
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de setembro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)