Portaria SEFAZ nº 155 DE 02/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 set 2020

Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a publicação do Decreto nº 588 , de 4 de agosto de 2020;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o § 4º ao artigo 12, na forma assinalada:

"Art. 12. (.....)

(.....)

§ 4º Não se exigirá o recolhimento da TSE para obtenção de inscrição estadual, quando solicitada por meio da REDESIM."

II - revogado o inciso II do caput do artigo 102-H;

III - alterado o caput do artigo 102-I, com a redação assinalada:

"Art. 102-I. A Solicitação Cadastral, gerada nos termos do inciso I do caput do artigo 102-H, será processada no ambiente do Sistema de Informações Cadastrais.

(.....)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)