Portaria SEFAZ nº 155 DE 22/07/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jul 2021
Altera a Portaria nº 180/2018-SEFAZ, de 06.11.2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.
O Secretário de Estado de Fazenda DE Mato Grosso ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a crescente demanda junto à Secretaria de Estado de Fazenda por serviços de atendimento digitais;
Considerando as recentes reestruturações nos quadros de pessoal da SEFAZ-MT;
Considerando, ainda, a necessidade de remanejamento de servidores para equilibrar demandas e oferta de serviços visando prestar atendimento ágil e de qualidade ao cidadão;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 180/2018-SEFAZ, de 06.11.2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 4º, com a redação assinalada:
"Art. 4º (.....)
§ 1º A Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC, mediante autorização expressa do titular da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, poderá vincular, funcionalmente, às suas respectivas unidades, servidores lotados nas Agências Fazendárias e/ou Gerências Regionais da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado - SEAD.
§ 2º Os servidores designados, na forma prevista no § 1º deste artigo, permanecerão vinculados administrativamente às Agências Fazendárias ou Gerências Regionais de seu domicílio."
II - substituída a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto nº 774, de 29 de dezembro de 2020, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária | Substituir por: | |
a) | Ementa | Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC | Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC |
b) | Art. 1º | Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente | Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC |
c) | Art. 2º, I, a | Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ | SARC |
d) | Art. 2º, I, b | Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ | SARC |
e) | Art. 2º, I, c | Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ | SARC |
f) | Art. 2º, III | SAAC | SARC |
g) | Art. 3º, caput | Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ | SARC |
h) | Art. 6º | SAAC | SARC |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)