Portaria SEFAZ nº 155 DE 22/07/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jul 2021

Altera a Portaria nº 180/2018-SEFAZ, de 06.11.2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.

O Secretário de Estado de Fazenda DE Mato Grosso ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a crescente demanda junto à Secretaria de Estado de Fazenda por serviços de atendimento digitais;

Considerando as recentes reestruturações nos quadros de pessoal da SEFAZ-MT;

Considerando, ainda, a necessidade de remanejamento de servidores para equilibrar demandas e oferta de serviços visando prestar atendimento ágil e de qualidade ao cidadão;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 180/2018-SEFAZ, de 06.11.2018, que estabelece padrões para o atendimento presencial, telefônico e virtual, mediante a utilização do sistema CzRM - Gestão de Relacionamento com os Cidadãos, mantidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 4º, com a redação assinalada:

"Art. 4º (.....)

§ 1º A Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC, mediante autorização expressa do titular da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, poderá vincular, funcionalmente, às suas respectivas unidades, servidores lotados nas Agências Fazendárias e/ou Gerências Regionais da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado - SEAD.

§ 2º Os servidores designados, na forma prevista no § 1º deste artigo, permanecerão vinculados administrativamente às Agências Fazendárias ou Gerências Regionais de seu domicílio."

II - substituída a remissão feita às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram alteradas com a edição do Decreto nº 774, de 29 de dezembro de 2020, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária Substituir por:
a) Ementa Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC
b) Art. 1º Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC
c) Art. 2º, I, a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ SARC
d) Art. 2º, I, b Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ SARC
e) Art. 2º, I, c Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ SARC
f) Art. 2º, III SAAC SARC
g) Art. 3º, caput Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC/SEFAZ SARC
h) Art. 6º SAAC SARC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

(Original assinado)