Portaria SAF nº 1555 DE 23/10/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 out 2014

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/152096/2012,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.1.2 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
16.577.486 NATALIA PEPPI CALCADOS EPP 49.01
15.078.676 LH FERREIRA CALCADOS EPP 64.09
16.678.016 EDUARDO D KOLANIAN CALCADOS EPP 64.15
15.358.752 D FERNANDES CALCADOS EPP 17.01
15.085.072 F KOLANIAN CALCADOS EPP 64.10
13.177.284 A ALVES FILHO CALCADOS EPP 64.10
15.152.084 R T ZANINELLI CALCADOS EPP 64.04

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização