Portaria SAF nº 1557 DE 23/10/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 out 2014
Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/200653/2012,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IFEdeorigem |
05.016.331 | LUBIL COMERCIO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA | 00.11 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização