Portaria DP/DETRAN nº 1558 DE 17/03/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 mar 2021

Estabelece medidas temporárias para operacionalização dos serviços prestados pelo DETRANPE, em função do Decreto nº 50.433/2021, do governo do estado de Pernambuco, que trata de novas restrições em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

(Revogado pela Portaria DP/DETRAN Nº 2877 DE 28/05/2021):

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012 e;

Considerando a impossibilidade temporária, da operacionalização total dos serviços prestados pelo DETRAN-PE, em função de novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus - COVID-19, (Decreto nº 50.433/2021 )

Considerando a Resolução CONTRAN nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que dispõe dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando a necessidade de reduzir o impacto e transtornos causados à população no que tange ao atendimento dos serviços de veículos, habilitação e fiscalização, com prazos legais;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que no período de 18 a 28.03.2021 o DETRAN-PE realize apenas atendimentos emergenciais que devem ser solicitados através do site: www.detran.pe.gov.br - FALE CONOSCO.

Art. 2º Ampliar prazo até 31.05.2021, para que o proprietário adote as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Autorizar que os veículos novos adquiridos a partir de 16 de fevereiro de 2021, sejam registrados e licenciados até 31.05.2021.

Art. 4º Prorrogar até 31.05.2021, contados da data da publicação desta portaria, os prazos daqueles serviços que tenham impactos quanto às datas previstas na legislação, conforme descrito a seguir:

I - LIBERAÇÃO DE CRLV COM VISTORIA

II - VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

III - CAMINHÕES (DEPENDENDO DA EMISSÃO DO CRV PARA ANTT)

IV - CERTIDÕES DA DELEGACIA DE FURTO DE VEICULO(DRRFV)

Art. 5º Prorrogar até 31.05.2021, a validade das CNHs vencidas em fevereiro de 2021, para efeito de circulação e fiscalização dentro do estado de Pernambuco.

Art. 6º Prorrogar até 31.05.2021, para efeito de circulação e fiscalização dentro do estado de Pernambuco, a validade das CNHs que tem como prazo limite para renovação o mês de março de 2021;

Art. 7º Restabelecer os prazos para o envio da Notificação de Autuação - NA decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, e que seja observado o cronograma constante no Anexo I da Resolução CONTRAN Nº 805 , de 16 de novembro de 2020 e o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.

Parágrafo único. Que Permanecem convalidadas as NA expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

Art. 8º Prorrogar até 31.05.2021, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, das NA já enviadas, posteriores a 20 de março de 2020.

Art. 9º Prorrogar até 31.05.2021, a apresentação de recurso das Notificações de Penalidade NP posteriores a 20 de março de 2020.

Art. 10. Determinar que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DP nº 3212/2020 de 29.12.2020, publicada no Diário Oficial do Estado do 30.12.2020.

Recife, 17 de Março de 2021.

ROBERTO FONTELLES

Diretor Presidente